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Seguros

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Seguros para Empresas

Seguro de Acidentes Pessoais

Porque os azares, acidentes e outros percalços acontecem! Proteja-se em condições vantajosas, para o que der e vier, com as coberturas e capitais que pretende. Com amplas opções de escolha, temos um leque de seguros de acidentes pessoais, dos mais simples aos mais completos, capazes de responder às suas necessidades e da sua família.


Se adora praticar desporto, proteja-se contra qualquer azar ou infortúnio. Seja corrida, ciclismo ou desportos coletivos, conheça as condições vantajosas e as coberturas de capital que pretende.
Se for viajar, viaje em segurança protegendo as suas férias e bens durante o percurso.

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Seguro de Saúde

O seguro de Saúde é um seguro de carácter facultativo que visa responder às necessidades emergentes de serviços na área de cuidados de Saúde complementando a oferta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e facilitando o acesso a redes médicas alternativas.

O seguro de Saúde garante o pagamento às pessoas seguras de prestações convencionadas e/ou indemnizatórias em consequência de doença ou acidente ocorrido durante a sua vigência, de acordo com as condições contratadas e até aos limites estabelecidos na Apólice.

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Seguro de Acidentes de Trabalho

O seguro de Acidentes de Trabalho, obrigatório por lei, destina-se a todas as entidades empregadoras, singulares ou coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial, garantindo as prestações legalmente devidas em caso de acidente de trabalho que afete qualquer um dos seus colaboradores, incluindo casos de incapacidade temporária ou permanente (absoluta ou parcial) e morte.

Seguro Automóvel

Cobertura Obrigatória



Este é o seguro que salvaguarda a Responsabilidade Civil face a terceiros, capital mínimo obrigatório de 7.750.000€, sendo 6.450.000€ por acidente para os danos corporais e 1.300.000€ por acidente para os danos materiais, danos do veículo, protecção do condutor e passageiros e, também, assistência em viagem.

Aquando de um sinistro, vai agradecer existir alguém bem presente a quem pode recorrer.
Como Mediadores de seguros, temos acesso privilegiado às companhias e cuidaremos para que, dentro do possível, o seu caso seja tratado com a atenção e rapidez desejáveis.

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Principais Coberturas Facultativas

  • Capital Facultativo

    Em responsabilidade civil superior ao mínimo obrigatório, alargando assim o âmbito da responsabilidade coberta;

  • Assistência em Viagem

    Para o veículo e passageiros, a qual poderá conceder ao tomador do seguro, em caso de acidente ou avaria, a assistência necessária para o reboque do seu veículo, o transporte e deslocação de pessoas e bens, e, em alguns casos, o fornecimento de um outro veículo até ao final da viagem;

  • Protecção Jurídica

    Representação judicial ou extrajudicial dos interesses do tomador de seguro, cauções e reclamações por reparação defeituosa em consequência de acidente de viação;

  • Acidentes Pessoais Ocupantes do Veículo

    Pagamento pré-definido de um capital por morte ou invalidez permanente, de um subsídio diário por internamento hospitalar e de despesas de tratamento aos ocupantes do veículo seguro (incluindo o condutor) em virtude de acidente de circulação;

  • Danos Próprios

    Para cobrir prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas, nomeadamente, resultantes de choque, colisão e capotamento, furto ou roubo, incêndio, raio ou explosão, actos maliciosos e fenómenos da natureza;

  • Privação Temporária de Uso e/ou Veículo de Substituição

    Pagamento de uma compensação pelos prejuízos decorrentes de privação forçada do uso do veículo seguro;

  • Quebra Isolada de Vidros

    Danos em virtude de quebra isolada dos vidros, pára-brisas, óculo traseiro e vidros laterais do veículo seguro.

Seguro Automóvel

Cobertura Obrigatória

Este é o seguro que salvaguarda a Responsabilidade Civil face a terceiros, capital mínimo obrigatório de 7.750.000€, sendo 6.450.000€ por acidente para os danos corporais e 1.300.000€ por acidente para os danos materiais, danos do veículo, protecção do condutor e passageiros e, também, assistência em viagem.

Aquando de um sinistro, vai agradecer existir alguém bem presente a quem pode recorrer.
Como Mediadores de seguros, temos acesso privilegiado às companhias e cuidaremos para que, dentro do possível, o seu caso seja tratado com a atenção e rapidez desejáveis.

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Principais Coberturas Facultativas

  • Capital Facultativo

    Em responsabilidade civil superior ao mínimo obrigatório, alargando assim o âmbito da responsabilidade coberta;

  • Assistência em Viagem

    Para o veículo e passageiros, a qual poderá conceder ao tomador do seguro, em caso de acidente ou avaria, a assistência necessária para o reboque do seu veículo, o transporte e deslocação de pessoas e bens, e, em alguns casos, o fornecimento de um outro veículo até ao final da viagem;

  • Protecção Jurídica

    Representação judicial ou extrajudicial dos interesses do tomador de seguro, cauções e reclamações por reparação defeituosa em consequência de acidente de viação;

  • Acidentes Pessoais Ocupantes do Veículo

    Pagamento pré-definido de um capital por morte ou invalidez permanente, de um subsídio diário por internamento hospitalar e de despesas de tratamento aos ocupantes do veículo seguro (incluindo o condutor) em virtude de acidente de circulação;

  • Danos Próprios

    Para cobrir prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas, nomeadamente, resultantes de choque, colisão e capotamento, furto ou roubo, incêndio, raio ou explosão, actos maliciosos e fenómenos da natureza;

  • Privação Temporária de Uso e/ou Veículo de Substituição

    Pagamento de uma compensação pelos prejuízos decorrentes de privação forçada do uso do veículo seguro;

  • Quebra Isolada de Vidros

    Danos em virtude de quebra isolada dos vidros, pára-brisas, óculo traseiro e vidros laterais do veículo seguro.

Seguro de Transportes Mercadorias

O seguro de Mercadorias Transportadas visa salvaguardar todos aqueles que sejam titulares de um interesse legítimo sobre mercadorias, bagagens ou outros objetos, durante o seu transporte, quer este se efectue por via marítima, terrestre ou aérea.


O transporte de mercadorias é nacional e internacional.

Seguro de Responsabilidade Civil

Âmbito Exploração

O seguro de responsabilidade civil exploração tem por objecto a cobertura das responsabilidades legais por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais resultantes de lesões corporais e/ou materiais causados a terceiros, no decurso do exercício da actividade comercial, industrial ou de serviços de uma empresa, até à entrega dos seus produtos ou trabalhos.

Âmbito profissional

O âmbito da responsabilidade civil profissional abrange as responsabilidades legais perante clientes ou outros terceiros dos profissionais liberais ou empresas de serviços pelas perdas e danos resultantes de violação dos deveres profissionais, por erro ou omissão, de carácter negligente, na prestação do seu serviço.

Ficam igualmente englobados na cobertu
ra, custos ou despesas judiciais, incluindo honorários de advogados, directamente relacionados com a defesa jurídica do segurado.

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Seguro Multiriscos

Âmbito Comércio (Estabelecimentos)

Garantir nos termos estabelecidos nas respectivas coberturas e/ou limites, as indemnizações devidas por danos nos bens móveis e/ou imóveis das instalações e por responsabilidades por danos a terceiros, relacionados com o exercício da actividade do segurado.

Âmbito Condomínios

Garantir nos termos estabelecidos nas respectivas coberturas e/ou limites, as indemnizações devidas por danos nos edifícios em regime de propriedade horizontal, identificados nas condições particulares e por responsabilidades dos seus proprietários por danos a terceiros relacionados com o objecto seguro.

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Seguro de Embarcações de Recreio

O Seguro Embarcações de Recreio garante a responsabilidade civil extracontratual das pessoas que possam ser civilmente responsáveis por danos causados a terceiros, emergente do uso da embarcação de recreio identificada nas Condições Particulares

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Seguro de Vida

Com um seguro de vida empresas garante apoio financeiro à pessoa segurada em caso de problemas graves ou à família devido a morte da pessoa segurada. Por outro lado, pode funcionar também como forma de poupança para o futuro no caso da pessoa segurada estar viva no final do contrato. A empresa pode retirar daqui benefícios fiscais ao declarar os custos com o seguro de vida empresas.

Escolha a solução que melhor se adapta ao seu negócio e aos seus colaboradores. Conte com a JSP SEGUROS para o ajudar a encontrar as ofertas do mercado de forma personalizada e rigorosa. Garantimos total acompanhamento nesta tarefa bem como no posterior tratamento de possíveis situações inesperadas.

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Informações Úteis

  • Porque fazer um seguro automóvel?

    O Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel é obrigatório e garante a responsabilidade do proprietário ou condutor do veículo, pela reparação dos dados que possam causa a Terceiros.


    A inexistência de seguro Automóvel, para além de punível por lei, pode determinar a apreensão do veículo, o pagamento de uma coima e, em caso de acidente, o proprietário ou o condutor podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas.

  • Quem deve subscrever um seguro automóvel?

    O Seguro Automóvel deve ser subscrito pelo proprietário, usufrutuário, pelo adquirente ou ainda pelo locatário do veículo.

  • Quais as coberturas que o seguro automóvel coloca à minha disposição?

    Com o Seguro Automóvel são disponibilizadas três coberturas:

    1. A cobertura obrigatória de Responsabilidade Civil, pelo valor mínimo em Portugal, pela qual fica garantido o pagamento dos danos causados a terceiros e às pessoas transportadas, com excepção do condutor do veículo.
    2. A cobertura de Assistência em Viagem, em Portugal e no estrangeiro que, em caso de acidente ou avaria do veículo, lhe garante, durante as 24h do dia, a Assistência ao veículo e às pessoas, como sejam o serviço de desempanagem e reboque do veículo e o transporte dos ocupantes do veículo.
    3. A cobertura de Protecção Jurídica, que lhe garante a representação judicial e extrajudicial dos seus interesses em consequência de acidente de viação, como por exemplo:
    • Defesa penal em caso de acusação de crime por negligência;
    • Adiantamento de cauções que possam ser exigidas no âmbito de processo penal;
    • Reclamação com vista à obtenção das indemnizações devidas por terceiros responsáveis.
  • A cobertura de responsabilidade civil é válida no estrangeiro?

    A cobertura de Responsabilidade Civil é válida em todos os países mencionados na Carta Verde e que Não se encontrem traçados.

    Deve verificar se a sua carta verde é válida no período da sua viagem e para os países que vai visitar.

  • A cobertura de assistência em viagem é válida no estrangeiro?

    A maioria das garantias da Assistência em Viagem são válidas na Europa e países da bacia do Mediterrâneo.

    No entanto, algumas garantias têm âmbitos de validade distintos, como por exemplo a de Assistência a Pessoas e suas Bagagens, válida em praticamente todo o mundo.

  • A cobertura de proteção jurídica é válida no estrangeiro?

    As garantias da Protecção Jurídica são válidas para acidentes ocorridos no âmbito territorial do Seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, ou seja, em todos os países para os quais a Carta Verde seja válida.

  • Porque fazer um seguro automóvel?

    O Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel é obrigatório e garante a responsabilidade do proprietário ou condutor do veículo, pela reparação dos dados que possam causa a Terceiros.


    A inexistência de seguro Automóvel, para além de punível por lei, pode determinar a apreensão do veículo, o pagamento de uma coima e, em caso de acidente, o proprietário ou o condutor podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas.

  • Quem deve subscrever um seguro automóvel?

    O Seguro Automóvel deve ser subscrito pelo proprietário, usufrutuário, pelo adquirente ou ainda pelo locatário do veículo.

  • Quais as coberturas que o seguro automóvel coloca à minha disposição?

    Com o Seguro Automóvel são disponibilizadas três coberturas:

    1. A cobertura obrigatória de Responsabilidade Civil, pelo valor mínimo em Portugal, pela qual fica garantido o pagamento dos danos causados a terceiros e às pessoas transportadas, com excepção do condutor do veículo.
    2. A cobertura de Assistência em Viagem, em Portugal e no estrangeiro que, em caso de acidente ou avaria do veículo, lhe garante, durante as 24h do dia, a Assistência ao veículo e às pessoas, como sejam o serviço de desempanagem e reboque do veículo e o transporte dos ocupantes do veículo.
    3. A cobertura de Protecção Jurídica, que lhe garante a representação judicial e extrajudicial dos seus interesses em consequência de acidente de viação, como por exemplo:
    • Defesa penal em caso de acusação de crime por negligência;
    • Adiantamento de cauções que possam ser exigidas no âmbito de processo penal;
    • Reclamação com vista à obtenção das indemnizações devidas por terceiros responsáveis.
  • A cobertura de responsabilidade civil é válida no estrangeiro?

    A cobertura de Responsabilidade Civil é válida em todos os países mencionados na Carta Verde e que Não se encontrem traçados.

    Deve verificar se a sua carta verde é válida no período da sua viagem e para os países que vai visitar.

  • A cobertura de assistência em viagem é válida no estrangeiro?

    A maioria das garantias da Assistência em Viagem são válidas na Europa e países da bacia do Mediterrâneo.

    No entanto, algumas garantias têm âmbitos de validade distintos, como por exemplo a de Assistência a Pessoas e suas Bagagens, válida em praticamente todo o mundo.

  • A cobertura de proteção jurídica é válida no estrangeiro?

    As garantias da Protecção Jurídica são válidas para acidentes ocorridos no âmbito territorial do Seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, ou seja, em todos os países para os quais a Carta Verde seja válida.

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Seguros para Particulares

Seguro de Responsabilidade Civil

  • Animais Domésticos

    O seguro de responsabilidade civil animal visa responder a situações em que seja civilmente responsável pelo pagamento de indemnizações em consequência de danos decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causados a terceiros pelo animal. Tem como objetivo garantir o pagamento de despesas perante situações inesperadas, tais como acidentes, doença ou mesmo o seu desaparecimento, de acordo com os limites definidos na apólice. Deve salientar-se que a legislação em vigor estabelece as regras para a posse de animais potencialmente perigosos. Segundo a lei, o dono fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação ao seu animal.


    São considerados animais potencialmente perigosos, aqueles que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possam causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais.


  • Profissional

    Quem gere um negócio sabe da importância de captar e manter os clientes satisfeitos, devendo ser este o principal foco de atenção.


    Num contexto em que os clientes exigem, cada vez mais, a garantia de um serviço bem prestado, estando os erros, negligências ou omissões, sujeitos a reclamações e novas exigências, o seguro de responsabilidade civil profissional permite que continue a dedicar-se ao seu negócio da melhor forma – a sua!


    Através do seguro responsabilidade civil profissional, a seguradora garante a cobertura da responsabilidade pelos danos causados quer a clientes, quer a terceiros, em consequência de um erro ou de uma falta profissional praticada por empregados, assalariados ou mandatários.


  • Ambiental

    Os riscos ambientais são uma realidade cada vez mais presente na actividade empresarial, incluindo as que não estão directamente relacionadas com matérias perigosos ou contaminantes. A nova normativa estabelece maiores exigências às empresas, independentemente do setor a que pertençam, em matéria de prevenção e reparação de danos ambientais.


    Solução que garante as responsabilidades, administrativa e civil, estabelecidas na lei em consequência de danos ambientais. Abrange os custos com as medidas de prevenção e reparação desses danos e outras despesas associadas, como os gastos judiciais e os de restauração dos bens danificados durante as operações de limpeza.

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Seguro de Responsabilidade Civil

  • Animais Domésticos

    O seguro de responsabilidade civil animal visa responder a situações em que seja civilmente responsável pelo pagamento de indemnizações em consequência de danos decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causados a terceiros pelo animal. Tem como objetivo garantir o pagamento de despesas perante situações inesperadas, tais como acidentes, doença ou mesmo o seu desaparecimento, de acordo com os limites definidos na apólice. Deve salientar-se que a legislação em vigor estabelece as regras para a posse de animais potencialmente perigosos. Segundo a lei, o dono fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação ao seu animal.


    São considerados animais potencialmente perigosos, aqueles que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possam causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais.


  • Profissional

    Quem gere um negócio sabe da importância de captar e manter os clientes satisfeitos, devendo ser este o principal foco de atenção.


    Num contexto em que os clientes exigem, cada vez mais, a garantia de um serviço bem prestado, estando os erros, negligências ou omissões, sujeitos a reclamações e novas exigências, o seguro de responsabilidade civil profissional permite que continue a dedicar-se ao seu negócio da melhor forma – a sua!


    Através do seguro responsabilidade civil profissional, a seguradora garante a cobertura da responsabilidade pelos danos causados quer a clientes, quer a terceiros, em consequência de um erro ou de uma falta profissional praticada por empregados, assalariados ou mandatários.


  • Ambiental

    Os riscos ambientais são uma realidade cada vez mais presente na actividade empresarial, incluindo as que não estão directamente relacionadas com matérias perigosos ou contaminantes. A nova normativa estabelece maiores exigências às empresas, independentemente do setor a que pertençam, em matéria de prevenção e reparação de danos ambientais.


    Solução que garante as responsabilidades, administrativa e civil, estabelecidas na lei em consequência de danos ambientais. Abrange os custos com as medidas de prevenção e reparação desses danos e outras despesas associadas, como os gastos judiciais e os de restauração dos bens danificados durante as operações de limpeza.

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Seguro de vida

O bem estar da sua família está acima de todas as suas preocupações.

Garanta uma situação de estabilidade contratando um seguro de vida. Não só no caso de morte mas também no caso de uma invalidez permanente.

Se vai pedir um empréstimo para comprar a sua casa, nós temos o Seguro que o seu Banco exige.

Se já tem casa, compare o seu seguro actual com o que nós lhe vamos propor, no caso de este lhe ser mais vantajoso, não hesite em trocá-lo pois o seu Banco não se importa. Previna-se.

Seguro Casa e Condomínio

A sua habitação está sujeita a variados riscos. Assegure-se de que está devidamente protegido contra os imprevistos. Desde o incêndio, inundações, passando pelo furto ou roubo, até à responsabilidade civil familiar.

Proteger a sua fração é muito importante mas, se vive num prédio, as partes comuns são um aspecto importante a ter em consideração:

  • Coberturas opcionais consoante as necessidades do condomínio
  • Opção sem franquia
  • Garantia da cobertura obrigatória de incêndio para todo o prédio e proteção das partes comuns
  • Proteção de riscos específicos como responsabilidade civil, tempestades, inundações e avarias elétricas
  • Adaptação do edifício em caso de invalidez de um condómino após o início da apólice
  • Assistência ao Condomínio e Proteção Jurídica

Seguro de Embarcações de Recreio

Quem vai para o mar segura-se em terra…

Deixe os problemas connosco! Temos o seguro que o seu barco precisa…

Seguro que garante a embarcação de recreio (a navegar, fundeada ou atracada) e as responsabilidades inerentes.

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Seguro de Saúde

A saúde é um bem precioso.

Para si que se preocupa com o seu bem estar e quer acima de tudo um serviço com qualidade no campo da assistência médica, temos à sua disposição uma vasta equipa de saúde que assegura um importante pacote de serviços, que vão desde desenho de planos de saúde até à substituição da seguradora no reembolso de despesas, com evidentes melhorias na rapidez de serviço.

Seguro de Acidentes Pessoais

Enquadramento

Porque os azares, acidentes e outros percalços acontecem! Proteja-se em condições vantajosas, para o que der e vier, com as coberturas e capitais que pretende. Com amplas opções de escolha, temos um leque de seguros de acidentes pessoais, dos mais simples aos mais completos, capazes de responder às suas necessidades e da sua família.
Se adora praticar desporto, proteja-se contra qualquer azar ou infortúnio. Seja corrida, ciclismo ou desportos coletivos, conheça as condições vantajosas e as coberturas de capital que pretende.
Se for viajar, viaje em segurança protegendo as suas férias e bens durante o percurso.

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Seguro Automóvel

Cobertura Obrigatória

Este é o seguro que salvaguarda a Responsabilidade Civil face a terceiros, capital mínimo obrigatório de 7.290.000€, sendo 6.070.000€ por acidente para os danos corporais e 1.220.000€ por acidente para os danos materiais, danos do veículo, protecção do condutor e passageiros e, também, assistência em viagem.

Aquando de um sinistro, vai agradecer existir alguém bem presente a quem pode recorrer.
Como Mediadores de seguros, temos acesso privilegiado às companhias e cuidaremos para que, dentro do possível, o seu caso seja tratado com a atenção e rapidez desejáveis.

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Principais Coberturas Facultativas

  • Capital Facultativo

    Em responsabilidade civil superior ao mínimo obrigatório, alargando assim o âmbito da responsabilidade coberta;

  • Assistência em Viagem

    Para o veículo e passageiros, a qual poderá conceder ao tomador do seguro, em caso de acidente ou avaria, a assistência necessária para o reboque do seu veículo, o transporte e deslocação de pessoas e bens, e, em alguns casos, o fornecimento de um outro veículo até ao final da viagem;

  • Protecção Jurídica

    Representação judicial ou extrajudicial dos interesses do tomador de seguro, cauções e reclamações por reparação defeituosa em consequência de acidente de viação;

  • Acidentes Pessoais Ocupantes do Veículo

    Pagamento pré-definido de um capital por morte ou invalidez permanente, de um subsídio diário por internamento hospitalar e de despesas de tratamento aos ocupantes do veículo seguro (incluindo o condutor) em virtude de acidente de circulação;

  • Danos Próprios

    Para cobrir prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas, nomeadamente, resultantes de choque, colisão e capotamento, furto ou roubo, incêndio, raio ou explosão, actos maliciosos e fenómenos da natureza;

  • Privação Temporária de Uso e/ou Veículo de Substituição

    Pagamento de uma compensação pelos prejuízos decorrentes de privação forçada do uso do veículo seguro;

  • Quebra Isolada de Vidros

    Danos em virtude de quebra isolada dos vidros, pára-brisas, óculo traseiro e vidros laterais do veículo seguro.

Seguro Automóvel

Cobertura Obrigatória

Este é o seguro que salvaguarda a Responsabilidade Civil face a terceiros, capital mínimo obrigatório de 7.290.000€, sendo 6.070.000€ por acidente para os danos corporais e 1.220.000€ por acidente para os danos materiais, danos do veículo, protecção do condutor e passageiros e, também, assistência em viagem.

Aquando de um sinistro, vai agradecer existir alguém bem presente a quem pode recorrer.
Como Mediadores de seguros, temos acesso privilegiado às companhias e cuidaremos para que, dentro do possível, o seu caso seja tratado com a atenção e rapidez desejáveis.

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Principais Coberturas Facultativas

  • Capital Facultativo

    Em responsabilidade civil superior ao mínimo obrigatório, alargando assim o âmbito da responsabilidade coberta;

  • Assistência em Viagem

    Para o veículo e passageiros, a qual poderá conceder ao tomador do seguro, em caso de acidente ou avaria, a assistência necessária para o reboque do seu veículo, o transporte e deslocação de pessoas e bens, e, em alguns casos, o fornecimento de um outro veículo até ao final da viagem;

  • Protecção Jurídica

    Representação judicial ou extrajudicial dos interesses do tomador de seguro, cauções e reclamações por reparação defeituosa em consequência de acidente de viação;

  • Acidentes Pessoais Ocupantes do Veículo

    Pagamento pré-definido de um capital por morte ou invalidez permanente, de um subsídio diário por internamento hospitalar e de despesas de tratamento aos ocupantes do veículo seguro (incluindo o condutor) em virtude de acidente de circulação;

  • Danos Próprios

    Para cobrir prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas, nomeadamente, resultantes de choque, colisão e capotamento, furto ou roubo, incêndio, raio ou explosão, actos maliciosos e fenómenos da natureza;

  • Privação Temporária de Uso e/ou Veículo de Substituição

    Pagamento de uma compensação pelos prejuízos decorrentes de privação forçada do uso do veículo seguro;

  • Quebra Isolada de Vidros

    Danos em virtude de quebra isolada dos vidros, pára-brisas, óculo traseiro e vidros laterais do veículo seguro.

Seguro de Transportes Mercadorias

O seguro de Mercadorias Transportadas visa salvaguardar todos aqueles que sejam titulares de um interesse legítimo sobre mercadorias, bagagens ou outros objetos, durante o seu transporte, quer este se efectue por via marítima, terrestre ou aérea.


O transporte de mercadorias é nacional e internacional.

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Seguro de Acidentes de Trabalho

O seguro de Acidentes de Trabalho, obrigatório por lei, destina-se a todas as entidades empregadoras, singulares ou coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial, garantindo as prestações legalmente devidas em caso de acidente de trabalho que afete qualquer um dos seus colaboradores, incluindo casos de incapacidade temporária ou permanente (absoluta ou parcial) e morte.

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Seguro Poupança

Invista nas suas poupanças com rendimento garantido.

  • Garantias
    • Em caso de vida no termo do contrato, pagamento do capital investido acrescido do rendimento garantido.
    • Em caso de morte antes do termo do contrato, pagamento aos beneficiários do valor de resgate nessa data e, no mínimo, do Capital Investido.
  • Início e Duração do Contrato

    Este contrato tem início no dia seguinte ao pagamento do prémio único e tem a duração de 5 anos e 1 dia.

  • Capital Investido

    O capital investido é igual ao prémio único pago, com o valor mínimo de 500 Euros e múltiplos de 100 Euros, incluindo, 1% de encargo de subscrição.

  • Rendimento Garantido

    O rendimento garantido no final do contrato corresponde à taxa de 5,8% aplicada ao Capital Investido.

  • Resgate Total

    A partir do fim do 6º mês é permitido efectuar o resgate total, sendo o seu valor igual a:

    • Capital investido se ocorrer no primeiro ano do contrato;
    • Capital investido acrescido de 0,6% de rendimento, se ocorrer no segundo ano do contrato;
    • Capital investido acrescido de 1,6% de rendimento, se ocorrer durante o terceiro ano do contrato;
    • Capital investido acrescido de 3,0% de rendimento, se ocorrer durante o quarto ano do contrato;
    • Capital investido acrescido de 4,4% de rendimento, se ocorrer durante o quinto ano do contrato.
  • Fundo

    O capital seguro é aplicado num fundo de aplicações financeiras, constituído em mais de 80% por títulos de rendimento fixo de dívida pública ou privada, emitidos pelos estados membros da OCDE.

  • Regime Fiscal

    Este produto beneficia do enquadramento fiscal dos seguros de vida na vertente poupança/capitalização.

    Deste modo, os montantes a receber em caso de Vida são deduzidos do IRS retido nos termos da categoria E.

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Seguro Poupança

Invista nas suas poupanças com rendimento garantido.

  • Garantias
    • Em caso de vida no termo do contrato, pagamento do capital investido acrescido do rendimento garantido.
    • Em caso de morte antes do termo do contrato, pagamento aos beneficiários do valor de resgate nessa data e, no mínimo, do Capital Investido.
  • Início e Duração do Contrato

    Este contrato tem início no dia seguinte ao pagamento do prémio único e tem a duração de 5 anos e 1 dia.

  • Capital Investido

    O capital investido é igual ao prémio único pago, com o valor mínimo de 500 Euros e múltiplos de 100 Euros, incluindo, 1% de encargo de subscrição.

  • Rendimento Garantido

    O rendimento garantido no final do contrato corresponde à taxa de 5,8% aplicada ao Capital Investido.

  • Resgate Total

    A partir do fim do 6º mês é permitido efectuar o resgate total, sendo o seu valor igual a:

    • Capital investido se ocorrer no primeiro ano do contrato;
    • Capital investido acrescido de 0,6% de rendimento, se ocorrer no segundo ano do contrato;
    • Capital investido acrescido de 1,6% de rendimento, se ocorrer durante o terceiro ano do contrato;
    • Capital investido acrescido de 3,0% de rendimento, se ocorrer durante o quarto ano do contrato;
    • Capital investido acrescido de 4,4% de rendimento, se ocorrer durante o quinto ano do contrato.
  • Fundo

    O capital seguro é aplicado num fundo de aplicações financeiras, constituído em mais de 80% por títulos de rendimento fixo de dívida pública ou privada, emitidos pelos estados membros da OCDE.

  • Regime Fiscal

    Este produto beneficia do enquadramento fiscal dos seguros de vida na vertente poupança/capitalização.

    Deste modo, os montantes a receber em caso de Vida são deduzidos do IRS retido nos termos da categoria E.

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Informações Úteis

  • Subscrevi o seguro auto, quando é que este se inicia?

    O seguro Auto entrará em vigor, desde que o primeiro recibo seja pago, no dia e hora indicados nas condições Particulares ou no documento que faz prova da existência do seguro (o Certificado Provisório de Seguro ou a Carta Verde).

  • Como é que calculo o prémio do seguro auto?

    O prémio é calculado de acordo com as características do veículo e a sua utilização, histórico de sinistralidade, idade e data da carta de Condução do Tomador do Seguro e do condutor.

  • Quais os documentos que comprovam que o meu seguro é válido?

    O Certificado Internacional de Seguro Automóvel (Carta Verde), o certificado Provisório e o aviso/recibo validado pelo comprovativo do pagamento do prémio.

    O dístico do seguro obrigatório colocado no veículo Não prova a existência de seguro, destinando-se apenas a facilitar a fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar.

  • Qual a documentação que me deve acompanhar sempre que conduzo?

    Deve procurar trazer sempre consigo:

    • Bilhete de Identidade;
    • Carta de Condução;
    • Documento Único Automóvel ou, Livrete e Título de Registo de Propriedade do veículo;
    • Documento comprovativo da existência do seguro (carta verde, certificado Provisório de seguro Automóvel ou aviso/recibo com comprovativo do pagamento);
    • Certificado de Inspecção Periódica obrigatória;
    • Comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação;
    • Exemplar da declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) para utilizar em caso de acidente.
  • O que é que eu tenho de fazer caso venda o meu veículo?

    O contrato de seguro Não se transmite em caso de alienação do veículo cessando os seus efeitos às 24 horas do dia da alienação, excepto se for utilizado para segurar outro veículo. Assim, a venda deverá ser comunicar-nos ou à Seguradora, por escrito e nas 24 horas seguintes ao momento em que ocorra, bem como devolvidos os documentos comprovativos de seguro.

    Caso pretenda vir a substituir o veículo vendido, poderá solicitar a suspensão dos efeitos do contrato por um período Não superior a 120 dias.

  • Vou trocar de carro. tenho de fazer um seguro novo?

    Não, bastará solicitar a alteração do veículo seguro na sua apólice actual.

    Para o efeito deverá devolver os documentos comprovativos do seguro do anterior veículo, e apresentar a documentação relativa ao veículo adquirido, nomeadamente o Documento Único Automóvel e, se for caso disso, o Certificado de Inspecção obrigatória.

  • Subscrevi o seguro auto, quando é que este se inicia?

    O seguro Auto entrará em vigor, desde que o primeiro recibo seja pago, no dia e hora indicados nas condições Particulares ou no documento que faz prova da existência do seguro (o Certificado Provisório de Seguro ou a Carta Verde).

  • Como é que calculo o prémio do seguro auto?

    O prémio é calculado de acordo com as características do veículo e a sua utilização, histórico de sinistralidade, idade e data da carta de Condução do Tomador do Seguro e do condutor.

  • Quais os documentos que comprovam que o meu seguro é válido?

    O Certificado Internacional de Seguro Automóvel (Carta Verde), o certificado Provisório e o aviso/recibo validado pelo comprovativo do pagamento do prémio.

    O dístico do seguro obrigatório colocado no veículo Não prova a existência de seguro, destinando-se apenas a facilitar a fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar.

  • Qual a documentação que me deve acompanhar sempre que conduzo?

    Deve procurar trazer sempre consigo:

    • Bilhete de Identidade;
    • Carta de Condução;
    • Documento Único Automóvel ou, Livrete e Título de Registo de Propriedade do veículo;
    • Documento comprovativo da existência do seguro (carta verde, certificado Provisório de seguro Automóvel ou aviso/recibo com comprovativo do pagamento);
    • Certificado de Inspecção Periódica obrigatória;
    • Comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação;
    • Exemplar da declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) para utilizar em caso de acidente.
  • O que é que eu tenho de fazer caso venda o meu veículo?

    O contrato de seguro Não se transmite em caso de alienação do veículo cessando os seus efeitos às 24 horas do dia da alienação, excepto se for utilizado para segurar outro veículo. Assim, a venda deverá ser comunicar-nos ou à Seguradora, por escrito e nas 24 horas seguintes ao momento em que ocorra, bem como devolvidos os documentos comprovativos de seguro.

    Caso pretenda vir a substituir o veículo vendido, poderá solicitar a suspensão dos efeitos do contrato por um período Não superior a 120 dias.

  • Vou trocar de carro. tenho de fazer um seguro novo?

    Não, bastará solicitar a alteração do veículo seguro na sua apólice actual.

    Para o efeito deverá devolver os documentos comprovativos do seguro do anterior veículo, e apresentar a documentação relativa ao veículo adquirido, nomeadamente o Documento Único Automóvel e, se for caso disso, o Certificado de Inspecção obrigatória.

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